No caminho do Ano da Misericórdia

Dom Rafael Biernaski
Bispo de Blumenau(SC)

O mês de fevereiro, dentro do Ano Santo Extraordinário da Misericórdia, nos introduz no tempo forte em que o Senhor Jesus nos convida a trilhar o caminho da conversão, proposto pela Quaresma e pela Campanha da Fraternidade Ecumênica.

Na Quarta-feira de Cinzas, dia 10 do mês corrente, iniciamos a oração do dia da liturgia da Missa, pedindo que Deus nos conceda iniciar este dia de jejum o tempo da Quaresma, para que a penitência nos fortaleça no combate contra o espírito do mal. E no dia 14 de fevereiro, no domingo, às 17 horas, na Catedral São Paulo Apóstolo, será realizada uma Celebração Ecumênica, onde num momento solene, rezaremos e refletiremos, sobre o tema da campanha “Casa comum, nossa responsabilidade” com o aprofundamento do lema: “Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca” (Am 5,24).

Recordo que o Papa recomenda que “a Quaresma deste Ano Jubilar seja vivida mais intensamente como tempo forte para celebrar e experimentar a misericórdia de Deus.”

A liturgia nos ajudará no caminho, iniciando no I Domingo com a narração das tentações de Jesus no deserto, em que somos chamados a viver a Quaresma como caminho de conversão, por meio da escuta da Palavra, da oração e do jejum. No II Domingo, com a narração da transfiguração, somos convidados a sermos verdadeiros discípulos do Senhor. Através da parábola da figueira estéril, no III Domingo, cada um será despertado a superar a dureza da mente e do coração, para que acolhendo a Palavra de Deus e no seu Espírito, seja capaz de dar frutos de verdadeira conversão. A parábola do Pai misericordioso, do IV Domingo, constitui o cume deste caminho quaresmal do Ano Jubilar: reconhecer Deus como Pai bondoso que acolhe no seu amor todos os filhos que voltam a Ele. O Evangelho da adúltera perdoada no V Domingo da Quaresma, chama cada um dos batizados a abrir-se ao perdão incondicional de Deus que, em Cristo, renova todas as coisas (Cf. Celebrar a Misericórdia, subsídio litúrgico pgs. 14-15).

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