Importa o próximo e não o credo, diz CONIC no Dia do Combate à Intolerância Religiosa

Apesar das grandes transformações que a humanidade construiu, ela não conseguiu superar, ainda, o preconceito e a intolerância, presentes no mundo globalizado sob o manto de combate ao terrorismo. No Brasil, a nação carrega uma enorme dívida social e histórica, que geram preconceito de classe e discriminação racial.

A afirmação é do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic) que, em manifesto público, conclama sociedade e religiões a celebrarem, hoje, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. “Somos chamados a colocar em prática o mandamento de Jesus de amar o próximo como a si mesmo”, lembra a nota assinada pelo secretário-geral do organismo ecumênico nacional, reverendo Luiz Alberto Barbosa. O respeito às diferenças é fundamental, enfatiza.

As migrações humanas e os campos de refugiados espalhados pelo mundo põem a nu a crise do modelo capitalista, “que aumenta a desigualdade social e amplia a tensão entre diferentes culturas”, o que potencializa preconceitos e intolerâncias.

O CONIC lembra que brasileiros e brasileiras são praticantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de mais de 30 religiões diferentes. “A diversidade é uma das nossas grandes riquezas e precisamos estimular na sociedade a convivência pacífica dentro das diferenças religiosas”.

O manifesto do Conselho lembra, contudo, que desde a colonização negros foram trazidos à força como mão-de-obra escrava para o Brasil, onde tiveram seus valores, cultura e religião arrancadas. Judeus, fugidos da Inquisição na Europa, foram obrigados a se converter ao cristianismo e adotaram o Brasil como pátria. Desde então “convivemos com a intolerância religiosa em nosso país”.

Na parábola do bom samaritano Jesus demonstrou que a caridade, a salvação da alma independe do credo religioso que se professa. “O que importa é auxiliar o próximo, independentemente dele professar ou não a nossa religião”, frisa a nota do Conic.

ALC Notícias, 21/01/2011

 

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