Blumenau, junho de 2010
“Nesse jeito de ser, crer e viver a Juventude faz a vida acontecer” (Hino dos 25 anos das PJ’s de SC – 2007)
“É tempo de sonhar e de expressar os sonhos, é tempo de conhecer o outro e a si mesmo, é tempo de ser o jovem que ensina outro jovem a viver construindo a civilização do Amor.”
É com este espírito de alegria e de ousadia que a Pastoral da Juventude Novamente se organiza para a 9ª Edição do Fecan – Festival da Canção da PJ. Nesta 9ª Edição, na modalidade de musica inédita, o Fecan oportuniza a reflexão: “A Palavra: Juventude em Missão”, pelos 10 anos de vida da Diocese de Blumenau. E na modalidade paródia, a reflexão sobre a Campanha Nacional Contra a Violência e o Extermínio de Jovens.
O evento acontecerá no próximo dia 17 de julho, em Gaspar, na Capela São Braz, a partir das 16h – com celebração eucarística presidida por Dom José Negri.
O Festival é realizado pela Coordenação Diocesana da Pastoral da Juventude no intuito de reunir todos os Jovens de Grupos das Comunidades da Diocese de Blumenau, seja prestigiando a iniciativa ou participando das suas modalidades.
As inscrições são limitadas e infelizmente já se encerraram. Devem, no entanto, seguir o regulamento desta 9ª Edição, que pode ser adquirido com os coordenadores Comarcais dos Grupos de Jovens dentro da Diocese de Blumenau, ou solicitados através do e-mail [email protected] ou ainda pelo telefone (47) 9607-2173 com Ana Maba, da articulação diocesana da PJ. Podem participar do Festival: jovens de Grupos de Jovens, e/ou jovens atuantes em outros movimentos de qualquer comunidade pertencente à Diocese de Blumenau. Lembramos que o festival também é aberto a jovens evangélicos.
Neste ano o Festival terá um grande diferencial em relação às edições anteriores.
Nas edições anteriores nosso festival premiava as melhores canções selecionas por uma comissão julgadora e isso caracterizava nosso festival como um dos mais qualificados do Regional Sul IV, exatamente por causa desta premiação e organização realizada pelos jovens coordenadores das comarcas, das paróquias e dos próprios Grupos.
Mas, durante a organização desta edição do Festival a comissão organizadora achou melhor passar de um caráter competitivo para um caráter participativo. O motivo desta decisão foi a não possibilidade que a diocese enfrenta para a viabilização do evento. “Não podemos deixar de valorizar o que o jovem tem para mostrar”, afirma a coordenação da comarca de Navegantes.
Assim, esta edição do nosso festival terá uma grande diferença! Servirá, ainda mais, para o fortalecimento da mística de pastoral, para a valorização dos talentos da juventude e para articulação dos grupos de Jovens que existem na Diocese de Blumenau. Não haverá investimentos materiais chegando as paróquias através de premiações, mas continuaremos alimentando o jeito de ser Jovem Missionário que busca no outro Jovem a essência da vida como nos ensina o evangelho.
Após as apresentações, haverá confraternização da Juventude, sem venda de bebida alcoólica.
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Confira o regulamento oficial do 9º FECAN:
9° FECAN – FESTIVAL DA CANÇÃO
Pastoral da Juventude
Diocese de Blumenau
REGULAMENTO
A Diocese de Blumenau, através da Pastoral da Juventude, realizará o 9º Festival da Canção,
no dia 17 de julho do corrente ano, na cidade de Gaspar – Capela São Braz, bairro Lagoa, a partir das 16 horas. Nesta edição o Festival não terá caráter competitivo, abrindo mão da premiação oferecida aos Grupos e da seleção realizada por uma equipe julgadora. O Festival servirá apenas como mostra de talentos, como partilha de experiências e fortalecimento da articulação entre os Grupos de Jovens.
CAPÍTULO I – DA PROMOÇÃO
Art. 1° – O 9° Festival da Canção da Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau tem como
objetivo integrar os jovens das diversas paróquias e comunidades da Diocese de Blumenau, abrir
espaço para a expressão do Jovem na Igreja, assim como o de fortalecer a juventude de forma sadia, a fim de trazer temas que desafiam o jovem a olhar a realidade e a construir a mística de Pastoral da Juventude, gerando novas oportunidades para as comunidades, para os jovens presentes e para toda a sociedade através da espiritualidade que contempla.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
Art. 2° – As inscrições para o 9° Festival da Canção serão efetuadas em categoria única, com duas modalidades de participação na seguinte forma:
I. Poderão participar do 9° Festival da Canção Grupos de Jovens existentes nas Paróquias da
Diocese de Blumenau, assim como jovens inseridos em outros Movimentos e Pastorais;
II. Poderão participar do 9° Festival da Canção, jovens da Pastoral Vocacional da Diocese de
Blumenau;
III. Poderão participar do 9° Festival da Canção grupos de jovens de outras denominações religiosas cristãs que estejam em diálogo com a Igreja Católica;
IV. Não poderão participar do 9° Festival da Canção, Bandas de Caráter PROFISSIONAL.
V. A ordem de apresentação das Bandas inscritas será feita mediante sorteio na mesma data do
Festival.
Parágrafo Único. O número de participantes de cada equipe será ilimitado.
Art. 3° – Independente de estar inscrito, cada jovem deverá pagar o valor de R$ 5,00 referente à
entrada no evento.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4° – As inscrições serão feitas entre os dias: 10/06/10 a 30/06/10
Art. 5° – A inscrição tem valor financeiro por música. Este valor deve ser oferecido espontaneamente pelos Grupos participantes, tendo a consciência de que serve para cobrir as despesas do evento.
Art. 6° – Há limitação de 10 vagas por modalidade, fechando em 20 inscrições no total. Por Grupo ficará uma vaga para cada modalidade, oportunizando inscrições a todos sem pré-seleção.
Art. 7° – As inscrições deverão ser feitas com o responsável de cada Comarca ou pessoalmente no seguinte endereço:
Catedral São Paulo Apóstolo
Cúria Diocesana – Sala da Juventude
Rua: XV de Novembro, S/N. Centro.
Cep: 89010-000 Blumenau SC.
Fone: (47)3322 4435 / 9607-2173 – A/C Ana ou Diácono Alexandre – PJ
Ou combinando o horário para acerto das inscrições no seguinte contato:
[email protected]
(47) 9607-2173 Ana Maba (em horário diurno)
Art. 8° – A inscrição estará efetuada mediante preenchimento da ficha de inscrição junto ao valor (sem preço afixado).
Art. 9° – Após o encerramento das inscrições, não serão permitidas alterações ou substituições de nomes de pessoas e equipes concorrentes, bem como não serão mais aceitas inscrições após o encerramento;
Art. 10 – O ato da inscrição é de livre e espontânea vontade dos participantes do 9° Festival da
Canção e significa a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
Art. 11 – As inscrições poderão ser prorrogadas, devido à limitação constante no art. 6º deste
regulamento e a mudança do caráter competitivo para o participativo deste ano. Esta decisão só será tomada se for percebida necessidade perante a comissão organizadora do Festival.
CAPÍTULO IV – DO PATROCÍNIO
Art. 12 – As equipes têm livre iniciativa de buscar, junto às empresas e paróquias, patrocínio visando custear suas despesas para presença no Festival.
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13 – A Comissão Organizadora do Festival será responsável pela organização antes, durante e após a realização do mesmo.
Art. 14 – Caberá à comissão organizadora a aplicação de todas as disposições estabelecidas neste regulamento.
Parágrafo Único. Compõem a comissão organizadora desta edição: Ana Claudia Maba, Elisaneth
Costa, Ellen Caroline Pereira, Janaina Pitz, Maristela Zimmermann, Martinho Lessa Prada.
CAPITULO VI – DAS MÚSICAS
Art. 15 – Cada Grupo poderá inscrever no máximo 01 (uma) música por modalidade de acordo com os seguintes temas:
I. Apresentação de Inédita: Elaboração de uma letra e música inédita, cuja temática seja: “A Palavra: Juventude em Missão”, tendo como referência os 10 anos da Diocese de Blumenau.
(diocesedeblumenau.org.br)
II. Apresentação de Paródia: elaboração da letra inédita em uma música já conhecida, cuja temática deve referir-se à frase: “Chega de violência e extermínio de Jovens”, tendo como referência a Campanha Nacional Contra a Violência e o Extermínio de Jovens.
(www.juventudeemmarcha.org)
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 16 – Nesta edição, o Festival da Canção da Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau, não terá caráter competitivo, não havendo, portanto, banca de jurados e premiação com instrumentos musicais. O Festival será uma mostra de talentos para partilhar experiências e servir de fortalecimento na articulação entre os Grupos de Jovens.
Art. 17 – Todas as músicas apresentadas receberão homenagem pela participação.
Art. 18 – Haverá premiação para a melhor torcida.
Comissão Organizadora do 9° Festival da Canção
PASTORAL DA JUVENTUDE
DIOCESE DE BLUMENAU