DIOCESE DE BLUMENAU
CÚRIA DIOCESANA
ORIENTAÇÕES SOBRE ELEIÇÕES E PERÍODO ELEITORAL
“Sonhamos e nos comprometemos com um país próspero, democrático, sem corrupção, socialmente igualitário, economicamente justo, ecologicamente sustentável, sem violência discriminação e mentiras; e com oportunidades iguais para todos. Só com participação cidadã de todos os brasileiros e brasileiras é possível a realização desse sonho. Esta participação democrática começa no município onde cada pessoa mora e constrói sua rede de relações. Se quisermos transformar o Brasil, comecemos por transformar os municípios. As eleições são um dos caminhos para atingirmos essa meta”. (CNBB Eleições 2016).
“Para o cristão, é uma obrigação envolver-se na política. Nós, cristãos, não podemos fazer como Pilatos: lavar as mãos. Não podemos! Devemos nos envolver na política, pois a política é uma das formas mais altas da caridade, porque busca o bem comum. E os leigos cristãos devem trabalhar na política. Você, então, me dirá: Mas não é fácil, pois a política está muito suja. E, então, eu pergunto: A política está suja, por quê? Não será por que os cristãos se envolveram na política sem o espírito do Evangelho? Faço-lhe outra pergunta: É fácil dizer que a culpa é de outro, mas eu o que estou fazendo? É um dever trabalhar para o bem comum, é um dever do cristão! (Papa Francisco, Sala Paulo VI – Vaticano, 7 de junho de 2013).
Motivados pelo sonho de um mundo melhor e pelo compromisso efetivo com a defesa da vida, vida para todos, e com a família como dom de Deus, imperativos de nossa Fé Cristã, destacamos alguns pontos que ajudam a viver corretamente a nossa dimensão política.
1. Formação: É fundamental que organizemos, em nossas Paróquias, Escolas de Fé e Política para constante conscientização do Povo Cristão no urgente campo da participação política e conhecimento da Doutrina Social da Igreja.
2. Os Leigos e a participação na Política: “… os fiéis leigos não podem absolutamente abdicar da participação na política… todos e cada um têm o direito e o dever de participar na política, embora em diversidade e complementariedade de formas, níveis, funções e responsabilidades (Cristifidelis Laici, 42). Contudo, aqueles que exercem funções de Coordenação Pastoral ou ministérios confiados pela Igreja, durante o Período Eleitoral, se eleitos, enquanto durar o mandato e, mesmo não sendo eleitos, durante todo o tempo que duraria o mandato, devem deixar de exercer o cargo para evitar interpretação indevida de suas atividades, favorecimento político e quebra da unidade.
3. O Clero (Bispo, Padres e Diáconos) e a Participação na Política: A Igreja não concorda com a militância político-partidária de membros do clero diocesano e de institutos religiosos. (Puebla No. 524 e Doc. CNBB No. 22). A militância político-partidária dos padres conflita com a sua missão própria de configuração ao Cristo-Pastor (cf. Carta aos Presbíteros, n.41, Doc. CNBB n. 75). O Direito Canônico é taxativo: “Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no poder civil” (Cân 285 § 3). “Os Clérigos não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associa¬ções sindicais” (Cân. 287 § 2). Assim sendo, na Diocese de Blumenau, é proibido aos clérigos (Bispo, Padres e Diáconos) candidatar-se a cargos políticos. Em caso de transgressão desta norma eles deixarão de exercer o próprio ofício eclesiástico, com a suspensão do Uso de Ordem, durante a campanha Eleitoral, no exercício de um eventual mandato e, mesmo não sendo eleito, durante todo o tempo que duraria o mandato. É vedado também aos clérigos atuar em encontro ou campanhas político-partidárias, bem como fazer pronunciamentos públicos sobre quaisquer candidatos ou partidos.
4. A Escolha dos Candidatos: A Igreja não assume e nem defende nenhuma candidatura político-partidária. À luz da ética cristã, fundamentados na Palavra de Deus e no Ensinamento da Igreja, recordamos alguns critérios fundamentais para orientar a reflexão e a escolha dos candidatos, católicos ou não, aos cargos públicos: honestidade, competência, transparência, vontade de servir ao bem comum, respeito aos demais candidatos e coragem de denunciar.
5. Não devem ser eleitos: Candidatos com histórico de corrupção ou má gestão dos recursos públicos; candidatos que coloquem os interesses particulares, de seus partidos ou de grupos em detrimento do bem comum; candidatos envolvidos com compra de votos, troca de favores, usos indevido da maquina administrativa e gastos excessivos com propaganda política; candidatos que se omitam na defesa da Vida e da Família; candidatos que desrespeitam a liberdade religiosa e são descomprometidos com a justiça social.
6. O Uso dos Espaços da Igreja durante a campanha Eleitoral: A fim de promover e colaborar na reflexão de caráter sócio-político sejam usados os espaços da Igreja. Tratando-se de período eleitoral e guardando a igualdade de oportunidades, só é permitido o uso dos espaços da Igreja para debate com todos os candidatos a Prefeito. Proíbe-se comícios e qualquer pronunciamento de candidatos em celebrações litúrgicas, reuniões, encontros pastorais e festas como também panfletagem e distribuição de “santinhos”, pintura, colagem ou fixação de cartazes ou similares nos prédios e pátios. Proíbe-se também a divulgação nos sites e similares, da Diocese, Paróquias e Comunidades, propagandas de cunho político-partidário, sob pena de incorrer em infração sujeita à multa.
7. O Voto: Não é mercadoria. Por isso não pode ser vendido, comprado ou trocado. Deve, portanto, ser livre e contemplar o Bem Comum.
8. Doações de candidatos à Igreja: A doação de bens em dinheiro ou objetos do candidato à Igreja configura corrupção eleitoral, a conhecida compra de votos. São punidos não somente o candidato, mas também aquele que recebe a doação ilícita. E mais, para configurar o crime, não é necessário que a corrupção se efetive, pois o artigo 299 do Código Eleitoral pune as condutas de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção”.
Blumenau, 12 de julho de 2016.
Dom Rafael Biernaski
Bispo Diocesano
Pe. Josué de Brito Souza
Chanceler
Cúria Diocesana
Reg. L. 04 – No. 0217
Blumenau, 12 de julho de 2016.