Brasília, 09 de setembro de 2013
SG. Nº. 0565/13
Aos Imãos Arce/bispos,
Graça e Paz!
Aos 22 de agosto de 2013, o Conselho Episcopal Pastoral – CONSEP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em sua 15ª reunião ordinária, acolheu a tradução apresentada pela Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, com a inclusão do nome de SÃO JOSÉ nas Eucarísticas II, III e IV e, agora, a remete para o conhecimento dos senhores Arce/bispos, juntamente com o Decreto da referida Congregação.
1. ORAÇÃO EUCARÍSTICA II “… Enfim, nós vos pedimos, tende piedade de todos nos e dai-nos participar da vida eterna, com a Virgem Maria, Mãe de Deus, São José, seu esposo e os santos Apóstolos e todos os que neste mundo vos serviram, a fim de vos louvarmos e glorificarmos….”
2. ORAÇÃO EUCARÍSTICA III “… Que Ele faça de nós uma oferenda perfeita para alcançarmos a vida eterna com os vossos santos: a Virgem Maria, Mãe de Deus, São José, seu esposo, os vossos Apóstolos e Mártires N (o santo do dia ou o padroeiro) e todos os Santos que não cessam de interceder por nós na vossa presença…”
3. ORAÇÃO EUCARÍSTICA IV “… A todos nós, vossos filhos e filhas, concedei, ó Pai de bondade que, com a Virgem Maria, Mãe de Deus, São José, seu esposo, e os vossos santos Apóstolos e todos os santos, possamos alcançar a herança eterna no vosso reino, onde, com todas as criaturas, libertas da corrupção do pecado e da morte, vos glorificaremos por Cristo, Senhor nosso…”
Na alegria de poder servir, em Jesus e Maria,
+Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
DECRETO
com o qual se acrescenta o nome de São José nas Orações Eucarísticas II, III e IV do Missal Romano
Pelo seu lugar singular na economia da salvação como pai de Jesus, São José de Nazaré, colocado à frente da Família do Senhor, contribuiu generosamente à missão recebida na graça e, aderindo plenamente ao início dos mistérios da salvação humana, tornou-se modelo exemplar de generosa humildade, que os cristãos têm em grande estima, testemunhando aquela virtude comum, humana e simples, sempre necessária para que os homens sejam bons e fieis seguidores de Cristo. Deste modo, este Justo, que amorosamente cuidou da Mãe de Deus e se dedicou com alegre empenho na educação de Jesus Cristo, tornou-se guarda dos preciosos tesouros de Deus Pai e foi incansavelmente venerado através dos séculos pelo povo de Deus como protetor do corpo místico que é a Igreja.
Na Igreja Católica os fiéis, de modo ininterrupto, manifestaram sempre uma especial devoção a São José, honrando solenemente a memória do castíssimo Esposo da Mãe de Deus como Patrono celeste de toda a Igreja; de tal modo que o Beato João XXIII, durante o Concílio Ecumênico Vaticano II, decretou que, no antiquíssimo Cânone Romano, fosse acrescentado o seu nome. O Sumo Pontífice Bento XVI acolheu e quis aprovar tal iniciativa, manifestando-o várias vezes, e que agora o Sumo Pontífice Francisco confirmou, considerando a plena comunhão dos Santos que, tendo sido peregrinos conosco neste mundo, nos conduzem a Cristo e nos unem a Ele.
Considerando o exposto, esta Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, em virtude das faculdades concedidas pelo Sumo Pontífice Francisco, de bom grado decreta que o nome de São José, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria, seja, a partir de agora, acrescentado na Oração Eucarística II, III e IV da terceira edição típica do Missal Romano. O mesmo deve ser colocado depois do nome da Bem-aventurada Virgem Maria como se segue: na Oração Eucarística II: "ut cum beata Dei Genetrice Virgine Maria, beato Ioseph, eius Sponso, beatis Apostolis", na Oração Eucarística III: "cum beatissima Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum beatis Apostolis"; na Oração Eucarística IV: "cum beata Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum Apostolis".
Para os textos redigidos em língua latina, utilizem-se as fórmulas agora apresentadas como típicas. Esta Congregação ocupar-se-á em prover à tradução nas línguas ocidentais mais difundidas; para as outras línguas a tradução deverá ser preparada, segundo as normas do Direito, pelas respectivas Conferências Episcopais e confirmadas pela Sé Apostólica através deste Dicastério.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
1º de Maio de 2013
São José Operário.
Antonio Card. Cañizares Llovera + Arthur Roche
Prefeito Arcebispo Secretário