O papa Bento XVI divulgou na última semana a Mensagem para o 96º Dia Mundial do Migrante e Refugiado. No texto, ele lembra as paróquias e associações católicas que se esforçam para ajudar os refugiados espalhados por todo o mundo. O pontífice também cita, no texto, a Encíclica Caritas in Veritate, na qual ele escreve sobre o número de pessoas refugiadas “envolvidas, pelas problemáticas sociais, econômicas, políticas e culturais e religiosas”.
MENSAGEM DO PAPA BENTO XVI
PARA O 96º DIA MUNDIAL DO MIGRANTEE DO REFUGIADO (2010)
"Os migrantes e os refugiados menores de idade"
Queridos irmãos e irmãs,
A celebração do Dia Mundial do Migrante e do Refugiado oferece-me novamente a ocasião de manifestar a solicitude constante que a Igreja alimenta por aqueles que vivem, de vários modos, a experiência da emigração. Trata-se de um fenômeno que, como escrevi na Encíclica Caritas in veritate, impressiona pelo número de pessoas envolvidas, pelas problemáticas sociais, econômicas, políticas, culturais e religiosas que levanta, pelos desafios dramáticos que apresenta às comunidades nacionais e internacional. O migrante é uma pessoa humana com direitos fundamentais inalienáveis que devem ser respeitados sempre e por todos (cf. n. 62).
O tema deste ano, «Os migrantes e os refugiados menores de idade», refere-se a um aspecto que os cristãos avaliam com grande atenção, recordando-se da admoestação de Cristo, que no juízo final considerará referido a Ele mesmo tudo o que é feito ou negado «a um só destes pequeninos» (cf. Mt 25, 40.45). E como não considerar entre os «pequeninos» também os migrantes e refugiados menores de idade? O próprio Jesus, quando era criança, viveu a experiência do migrante porque, como narra o Evangelho, para fugir às ameaças de Herodes, teve que se refugiar no Egito juntamente com José e Maria (cf. Mt 2, 14).
Embora a Convenção sobre os Direitos da Criança afirme com clareza que deve ser sempre salvaguardado o interesse maior da criança (cf. art. 3), à qual se devem reconhecer os direitos fundamentais da pessoa ao mesmo nível do adulto, infelizmente na realidade isto não acontece.
Com efeito, enquanto aumenta na opinião pública a consciência da necessidade de uma ação pontual e incisiva em proteção às crianças e adolescentes, de fato muitos são abandonados e, de vários modos, encontram-se em perigo de exploração. Da condição dramática em que eles vivem fez-se intérprete o meu venerado Predecessor, João Paulo II, na mensagem enviada a 22 de Setembro de 1990 ao Secretário-Geral das Nações Unidas, por ocasião da Cúpula Mundial para as Crianças. «Sou testemunha – ele escreveu – da condição lancinante de milhões de crianças de todos os continentes. Elas são mais vulneráveis, porque menos capazes de fazer ouvir a sua voz» (Insegnamenti XIII, 2, 1990, pág. 672). Formulo votos de coração para que se reserve a justa atenção aos migrantes menores de idade, necessitados de um ambiente social que permita e favoreça o seu desenvolvimento físico, cultural, espiritual e moral. Viver num país estrangeiro sem pontos de referência efetivos cria-lhes, especialmente àqueles que estão desprovidos do apoio da família, inúmeros e por vezes graves incômodos e dificuldades.
Um aspecto típico da migração de menores de idade é constituído pela situação dos jovens nascidos nos países receptores, ou então por aquela dos filhos que não vivem com os pais emigrados depois do seu nascimento, mas que se reúnem a eles sucessivamente. Estes adolescentes fazem parte de duas culturas, com as vantagens e as problemáticas ligadas à sua dúplice pertença, condição esta que todavia pode oferecer a oportunidade de experimentar a riqueza do encontro entre diferentes tradições culturais. É importante que lhes seja oferecida a possibilidade da frequência escolar e da sucessiva inserção no mundo do trabalho, e que seja facilitada a integração social graças a oportunas estruturas formativas e sociais. Nunca se esqueça que a adolescência representa uma etapa fundamental para a formação do ser humano.
Uma categoria particular das crianças e adolescentes é a dos refugiados que pedem asilo, fugindo por vários motivos do próprio país, onde não recebem uma proteção adequada. As estatísticas revelam que o seu número está a aumentar. Por conseguinte, trata-se de um fenômeno que deve ser avaliado com atenção e enfrentado com ações coordenadas, com oportunas medidas de prevenção, de salvaguarda e de acolhimento, segundo quanto prevê também a própria Convenção sobre os Direitos da Criança (cf. art. 22).
Dirijo-me agora particularmente às paróquias e às muitas associações católicas que, animadas por um espírito de fé e de caridade, envidam grandes esforços para ir ao encontro das necessidades destes nossos irmãos e irmãs. Enquanto exprimo gratidão por quanto se está realizando com grande generosidade, gostaria de convidar todos os cristãos a tomar consciência do desafio social e pastoral que apresenta a condição das crianças e adolescentes migrantes e refugiados. Ressoam no nosso coração as palavras de Jesus: «Era peregrino e me acolhestes» (Mt 25, 35), assim como o mandamento central que Ele nos deixou: amar a Deus com todo o coração, com toda a alma e com toda a mente, mas unido ao amor ao próximo (cf. Mt 22, 37-39). Isto leva-nos a considerar que cada uma das nossas intervenções concretas deve nutrir-se antes de tudo de fé na ação da graça e da Providência divina. De tal modo, também o acolhimento e a solidariedade para com o estrangeiro, especialmente se se trata de crianças e adolescentes, torna-se anúncio do Evangelho da solidariedade. A Igreja proclama-o, quando abre os seus braços e trabalha para que sejam respeitados os direitos dos migrantes e dos refugiados, estimulando os responsáveis das Nações, dos Organismos e das Instituições internacionais, a fim de que promovam iniciativas oportunas em seu benefício. Vele materna sobre todos a Bem-Aventurada Virgem Maria, e ajude-nos a compreender as dificuldades daqueles que estão distantes da própria pátria. A quantos estão empenhados no vasto mundo dos migrantes e refugiados, asseguro a minha oração e concedo de coração a Bênção Apostólica.
Vaticano, 16 de Outubro de 2009.
BENEDICTUS PP. XVI