O que são as indulgências?
"Tudo o que ligares na terra, será ligado no céu" (Mt 18,18).
Para entender um pouco mais a riqueza desta graça, acompanhe o texto do Pe. Jonas Eduardo, MIC.
01. Qual a origem da palavra “indulgência”?
O termo latino indulgéntia era usado antigamente como sinônimo de outras palavras, tais como: remíssio (quitação, remissão, perdão), relaxátio (alívio, atenuação), absolútio (dissolução, absolvição), bem como indúltum (perdão). Os historiadores do Império romano usavam a palavra no sentido técnico de “remíssio tributi” ou “remíssio poenae”, concessões que os imperadores faziam em certas ocasiões.
Equivalia a abolitio, uma espécie de anistia em festejos públicos. Atos 24,23 dizem que o centurião deveria dar “bom tratamento” a Paulo quando estava preso em Cesaréia – o texto latino diz: habére mitigatiónem, que pode ser traduzido também por indulgência. Somente a partir do século XIII é que adquire o significado técnico de que trataremos (n. 02). Ainda assim, no século XVII (Ritual Romano) se fala da oração de indulgéntiam feita pelo padre sobre o penitente durante a Confissão, usando a palavra de modo livre. Hoje em dia se usa a palavra na linguagem corrente como sinônimo de “clemência”, “condescendência”, “tolerância”.
02. O que é exatamente “indulgência”?
Consiste na remissão concedida pela autoridade eclesiástica (e válida diante de Deus) da pena temporal devida ao pecado já perdoado. Entendendo bem: quando nos arrependemos e confessamos, o Senhor Deus – através da Igreja – nos perdoa (cancela) a culpa (e assim a pena eterna); todavia, todo pecado acarreta uma série de efeitos negativos (para si e para outros) que precisam ser reparados (penas temporais). Para isto existem: nesta vida – a oração, a penitência e a esmola (Mt 6,1-18), uma conversão ardorosa, o martírio e também as indulgências; noutra vida – o purgatório. É, pois, uma graça divina!
03. Falar de “pena” pelo pecado não é algo exagerado, contrário à bondade divina?
Deus criou o homem e a mulher como seres livres e racionais. Assim sendo, somos responsáveis pelas nossas escolhas – boas ou más. Se optamos pelo pecado, por aquilo que é contra a nossa natureza e à lei divina, estamos também aceitando os seus efeitos. A pena eterna e temporal devidas ao pecado não são, portanto, uma “vingança” divina, mas “uma conseqüência da própria natureza do pecado” (Catecismo, 1472). O Papa Paulo VI sublinha isto na Constituição apostólica sobre a Doutrina das Indulgências (n. 3), citando os episódios da vida de Moisés, Aarão e Davi – seus pecados foram perdoados, mas sofreram com suas conseqüências (cf. Nm 20,12; 27,13s; 2Rs 12,13s; ver ainda: Gn 3,17s; 2Sam 12,10ss).
04. Qual a base para a existência das indulgências?
Não poderia ser outro senão a ação da Trindade:
> O Pai se revela ao longo da história da salvação como “rico em misericórdia” (Ef 2,4), que faz de tudo para salvar o que está perdido. Por isso à Igreja foi confiado o “ministério da reconciliação” (2Cor 5,18).
> Jesus Cristo confiou à Igreja as “chaves” do reino dos céus (Mt 16,19); deste modo, ela pode distribuir em Seu nome os tesouros de graças divinas, que são abundantes – sem adulterar o que é expressa vontade divina. O Decreto Cum postquam do Papa S. Leão X (9.11.1518) o confirma.
> O Espírito Santo foi prometido à Igreja (Jo 16,13), assistindo-a nos diversos momentos da sua história. Deste modo, o “novo” e o “velho” sempre hão de se conjugar (Mt 13,52). As “indulgências” fazem parte deste “novo”.
05. Em que consiste este tesouro da Igreja?
Trata-se do valor infinito e inesgotável das “expiações e méritos de Cristo, nosso Senhor”, sobretudo pela sua paixão e morte (Catecismo, 1476), e daqueles que Ele quis associar à sua obra redentora – especialmente a sua Mãe, Maria Ssma., e todos os santos e santas (id., 1477). “De sua plenitude todos nós recebemos graça por graça” (Jo 1,16). O Papa Clemente VI declarou em 1343 que a Igreja recebeu do Senhor a missão de administrar este tesouro espiritual “a fim de que fosse distribuído misericordiosamente àqueles que estão verdadeiramente arrependidos e confessados” (Bula Unigénitus Dei Fílius: DS 1026) – é o 1º documento oficial do Magistério sobre o tema. Parece que a expressão foi cunhada ao redor de 1230 por Hugo de São Caro, O.P.
06. A indulgência é aplicável somente a quem a pede?
Como professamos no Credo: “Creio na comunhão dos santos”, existe um admirável laço entre Cristo e todos os filhos de Deus, à semelhança da unidade que se dá entre a “videira” e os “ramos” (Jo 15,1ss; cf. 1Cor 12,27; 1,9; 10,17; Ef 1,20-23; 4,4). Podemos, pois, também oferecer na intenção daqueles que já partiram deste mundo (cf. Código de Direito Canônico, cân. 994). O Senhor realizará aquilo que for de acordo com sua vontade e bondade.
07. Como surgiram as indulgências na vida da Igreja?
> Nos primeiros séculos, os pecadores que desejassem a absolvição de suas faltas deviam primeiramente prestar satisfação por elas, a fim de, por amor a Cristo, arrancar do seu íntimo as raízes do pecado (p. ex., uma quaresma de jejum, em que o penitente se vestia com sacos e cilício!). Assim, ao ser absolvido (geralmente na Quinta-feira santa), ficava liberto não apenas da culpa, mas das suas conseqüências. 2Cor 2,5-11 é uma forma de mitigação do rigor expresso em 1Cor 5,4-5.
> Acontece, porém, que esta praxe se tornou insustentável, pois exigia condições especiais de saúde, e costumava acarretar graves conseqüências para a vida da pessoa. Assim, a Igreja, assistida pelo Espírito, a partir do século VI foi introduzido um novo costume: o pecador recebia a absolvição logo após a Confissão, e devia realizar a penitência depois (Concílio de Hipona, ano 517, cân. 29). No início esta ainda era longa, mas do século IX em diante foi sendo reduzida, mitigada (“comutação” ou “redenção” da penitência) – em vez de longas peregrinações, podia-se pernoitar em um santuário; em vez de flagelações, uma esmola etc.
> Neste contexto surgem então as “obras indulgenciadas”, sobretudo na Espanha setentrional e na França meridional (séc. XI): várias obras de piedade, de penitência e de caridade vão sendo associadas pela Igreja aos méritos do Senhor Jesus a partir de então (Papas Nicolau II – 1060; Alexandre II – 1063; Urbano II – 1095). As diversas peregrinações e cruzadas na Terra Santa estimularam o seu florescimento. As mais célebres estão ligadas à igreja da Porciúncula, ainda válidas até hoje (dia 2 de agosto) – obtidas por S. Francisco de Assis do Papa Honório III em Perúgia, 1216. O 1º Ano Santo em 1300 – que surgiu por iniciativa do povo romano e depois foi confirmado pelo Papa Bonifácio VIII – se deu no mesmo espírito de Lv 25,29 – tempo para se libertar das faltas e de suas penas.
08. O que significava, p. ex., “indulgência de 100 dias”?
Não designava um “estágio” no purgatório, pois neste não há dias nem anos. Indicava o perdão da expiação que outrora alguém prestaria fazendo 100 dias de penitência rigorosa, avaliada segundo a praxe da Igreja antiga.
09. A história ensina que na Idade Média aconteceram abusos a respeito das indulgências…
> A Igreja é “santa” e “pecadora”. Não é de se estranhar que registre abusos nisto ou naquilo. Houve pregadores medievais que não expunham adequadamente a doutrina sobre as indulgências, coisificando-a e comercializando-a. Pitoresco era o dominicano Tetzel, que segundo Lutero dizia: “Apenas o dinheiro tilintou na caixa de esmolas, a alma salta do purgatório”. Chegavam até a prometer a saída do inferno através delas!
> A Igreja procurou corrigir os desvios, mesmo antes da reclamação de J. Wyclif (1378) e J. Hus (1420): “Acrescente-se que com indulgências irracionais e excessivas, que alguns prelados concedem sem consideração, aumenta-se o desprezo sobre o poder das chaves da Igreja…” (Concílio Lateranense IV, 1215: DS 819); “…a Igreja deseja que, ao conceder as indulgências, se use de moderação… para evitar que a grande facilidade em lhes conceder enfraqueça a disciplina eclesiástica” (Concílio de Trento, Decreto sobre as indulgências, 1563: DS 1835). Lutero não negou, nas 95 teses de 1517, a existência das indulgências (WA, I, pp. 233ss) – mas reduziu a ação da Igreja à intercessão pelos pecadores.
> De resto, cumpre notar que as indulgências estavam conexas não apenas com obras piedosas, estimulando positivamente a santidade dos fiéis, mas também de utilidade pública, religiosa e civil. Inúmeras igrejas, hospitais, leprosários, escolas etc. surgiram com este estímulo.
10. No século XX a Igreja católica passou por uma grande renovação espiritual. As indulgências não foram abolidas? Não são algo do passado?
Um adágio antigo reza: “O abuso não tolhe o uso” – i.e., o fato de um grupo de pessoas fazer mau uso de algo bom não o torna mau. O Concílio Vaticano II (1962-1965) procurou atualizar para os nossos tempos “os próprios valores do Cristianismo” (Balthasar, 1965; in Ratzinger, 1969: 252), e por isso em 1967 o Papa Paulo VI publicou a Constituição Doutrina das indulgências e em 1968 o Manual das indulgências (Enchiridion indulgentiarum), que deixa de lado o que é secundário (contagem de dias, anos etc.), confirma a validade das indulgências (chamadas agora: parciais e plenárias), destaca seus fundamentos (dogmáticos, históricos) e amplia o seu horizonte. Por sua vez, o Papa João Paulo II o enriqueceu em 1985.
11. Como o fiel pode obter a indulgência?
Fazendo aquilo que a Igreja indica (ação exterior: Confissão sacramental, Comunhão Eucarística, oração pelo Papa – ao menos 1 Pai Nosso e 1 Ave Maria – e a obra prescrita) e com o mesmo espírito que a anima (disposição interior: aversão ao pecado, não estar excomungado, desejo de obter a graça). Existem obras de piedade (algumas orações como o Creio, Salve Rainha etc., a visita ao SSmo., às basílicas romanas, ao cemitério, a bênção Papal, ensinar a doutrina cristã e ouvir pregações, participar de congresso eucarístico, sínodo etc.) enriquecidas pela Igreja com especiais indulgências. O referido Manual contempla diversas situações: I – Cumprir os deveres e tolerar as aflições com confiança e oração; II – Socorrer os necessitados com os seus bens; III – Abster-se do que é lícito em espírito de penitência. Mas atenção: não é possível ter certeza absoluta se obtemos ou não a indulgência nesta vida.
12. Somos obrigados a buscar as indulgências?
O Papa Paulo VI recorda que cada fiel é livre para “usar dos meios de purificação e santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus” (Const. Indulgent. doctr., 11). A tradição teológica ensina: “…outras obras de satisfação são mais meritórias sob o ponto de vista do prêmio essencial” (Sto. Tomás de Aquino, In 4 Sent., dist. 20, q. 1, a. 3, q. 1a. 2, ad 2; cf. S. Th. Suppl., q. 25, a. 1). Não somos obrigados, mas o católico deve ao menos saber de que se trata – e valorizá-las! De resto, façamos tudo em nome do Senhor e para a sua glória!
“Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios.
Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém” (Indulg. Parcial)
Para conferir e aprofundar:
Bartmann, Bernardo. Teologia Dogmática. Vol. 3. Ed. Paulinas, S. Paulo, 1964, pp. 331ss; Bettencourt, Estêvão. Curso de diálogo ecumênico. Ed. Lumen Christi, Rio de Janeiro, s/d, pp. 83ss.; Catecismo da Igreja Católica, 1997, nn. 1471-1479; Catella, A. – Grillo, A., Indulgências. História e significado, Paulus, S. Paulo, 1999; CNBB. Sou Católico: Vivo a minha Fé. Ed. CNBB, Brasília, 2007, cap. V, n. 10; Collantes, Justo. La fe de la Iglesia Católica. B.A.C., Madrid, 1995, pp. 824ss.; De Pascal, G. Les indulgences: doctrine et histoire. Bloud, Paris, 1907; Denzinger, Heinrich. Enchiridion symbolorum definitionum et declarationum de rebus fidei et morum. Edizione a cura di Peter Hünermann. EDB, 20033; Enciclopedia Cattolica, vol. VI, Città del Vaticano, 1951, coll. 1901-1910; Ghirlanda, Gianfranco, O direito na Igreja. Mistério de Comunhão, Ed. Santuário, Aparecida-SP, 2003, n. 336; Grings, Dadeus, “As Indulgências do Ano Santo”, in TEOCOMUNICACAO. Porto Alegre: Instituto de Teol. e Ciências Religiosa da PUCRS, v.29, n.123 a 126, 1995, p. 537; http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=DOUTRINA&id=dou0428; Müller, Gerhard Ludwig, Dogmatica cattolica, San Paolo, Cinisello Balsamo (MI), 1999, pp. 886ss; Naval, Francisco; Martinez de Antonana, Gregorio. Tesoro de indulgencias. Coculsa, Madrid, 1941; Nocke, Franz-Josef, “A indulgência”, in Schneider, Theodor (org.), Manual de Dogmática, II, Vozes, Petrópolis, 20022, pp. 285s. O autor cita: Karl Rahner, Traktat, p. 485; Papa João Paulo II. Bula Incarnationis mysterium, 1998, nn. 9-10; Papa Paulo VI. Constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, 1967; Penitenciária Apostólica. Manual das indulgências. Normas e concessões. Ed. Paulinas, S. Paulo, 1990; Ratzinger, Joseph. O novo povo de Deus. Ed. Paulinas, S. Paulo, 1974; Regatillo, Eduardo F. Casos canonico-morales. Vol. III. Sal Terrae, Santander, 1960; Ribeiro, Gilmar Saint’Clair. 26 questões sobre indulgências e bula pontifícia: Incarnationis Mysterium. Um esclarecimento para o povo. Ave Maria, S. Paulo, 1999; Rouillard, Philippe. História da penitência. Paulus, S. Paulo, 1999, pp. 49ss; Schmaus, Michael. A Fé da Igreja. Vol. V. Vozes, Petrópolis, 1980, pp. 178ss; Sesboüé, Bernard, “Indulgências”, in Dicionário crítico de teologia, Paulinas-Loyola, S. Paulo, 2004, pp. 891-893; Urdeix, Josep (Dir). El don de la Indulgencia: doctrina acerca de las Indulgencias en la documentacion posterior al Concilio Vaticano II. Centro de Pastoral Liturgica, 1999 (Cuadernos Phase, n. 99).
Pe. Jonas Eduardo, MIC – Curitiba, 22.08.2009 – em honra de N. Sra. Rainha.
“Aquele que te criou sem ti, não te salva sem ti”
(S. Agostinho)
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A respeito das Indulgências, assim orienta a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB -, no Diretório Litúrgico deste ano de 2010:
1. Neste dia, não se ornamenta o altar com flores; e o toque do órgão e de outros instrumentos só pe permitido para sustentar o canto.
2. Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos de3funtos: diariamente, do dia 1º ao dia 08 de novembro, nas concições costumeiras, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas inteções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchir. Indulgentiarum, n. 13).
3. Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar a Oração dominical e o Símbolo (Pai nosso e Creio), confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai nosso e Ave Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).
4. Por Constituição Apostólica do Papa Bento XV, de 1915, amanhã, todos os sacerdotes podem celebrar três Santas Missas, das quais, porém, uma deve ser por todos os Defuntos e uma pelas intenções do Santo Padre.
(In Diretório da Liturgia e organização da Igreja no Brasil, 2010 – Ano C – São Lucas, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pág. 174)