II CONGRESSO NACIONAL “O Princípio da Fraternidade no Direito: Instrumento de transformação social”

II CONGRESSO NACIONAL         
“O Princípio da fraternidade no Direito:
 instrumento de transformação social”

25, 26 e 27 de JANEIRO de 2013
Local: Centro Mariápolis Ginetta – Vargem Grande Paulista (SP)

 Promovido por
DIREITO e FRATERNIDADE – Movimento dos Focolares
Com o apoio do:
Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo, Escola Paulista de Magistratura, Escola Superior do Ministério Público, Escola da Defensoria Pública do Estado, Associação Paulista do Ministério Público, Comissão Justiça e Paz, Ordem dos Advogados do Brasil/SP

“Diante à crescente onda de violência, do fenômeno da corrupção, de muitos conflitos sociais, está surgindo, não somente no Brasil, a necessidade de um novo enfoque, de uma transformação do direito. Não poucos são os sinais que já se apresentam”, declara Munir Cury, procurador da Justiça do Ministério Publico de São Paulo e Coordenador nacional de “Direito e Fraternidade”.
O II Congresso Nacional de Direito e Fraternidade, que ocorrerá de 25 a 27 de janeiro de 2013, reunirá professores, alunos, personalidades da magistratura, advogados, promotores de Justiça e todos os operadores do direito, interessados neste contexto de aprofundar uma proposta inovadora: colocar em prática o “Princípio da fraternidade no Direito” como “instrumento de transformação social”.

O que é Direito e Fraternidade – É uma rede que reúne estudiosos e profissionais  em diferentes áreas do Direito dos diversos Estados Brasileiros.  Faz parte da rede internacional "Comunione e Diritto”. Tem em comum o compromisso de aplicar a categoria da fraternidade para desenvolver e disseminar uma nova cultura jurídica. Promove e apóia as mais diversas iniciativas baseadas no relacionamento fraterno entre operadores do Direito e entre mundos jurídicos e sociedade civil. Dá suporte à formação das consciências.
 
 O grupo nasceu em 2001 como resultado de uma intuição di Chiara Lubich (1920-2008), fundadora do Movimento dos Focolares, Prêmio Unesco Educação para a Paz 1996, que deu inicio ao desenvolvimento da “cultura da unidade” e da fraternidade universal nos mais diversos âmbitos de conhecimento, do direito à política (Movimento político para unidade), da economia (Economia de Comunhão) à comunicação, saúde, pedagogia, ecologia, arte.

 O Movimento dos Focolares, nasceu no âmbito do cristianismo em Trento, na Itália, 70 anos atrás, no 1943. Tem como objetivo contribuir a unidade da família humana na fraternidade universal. Atualmente está difundido em 180 nações e com mais de dois milhões de pessoas de diferentes religiões, de boa vontade, de várias categorias sociais e idade.  Reconhecimentos à Chiara Lubich: Congresso Nacional em Brasília (07.12.2012)- Ordem do Cruzeiro do Sul, pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso (1998) – Prêmio Conselho da Europa Direitos Humanos (1998) – Prêmio Unesco Educação para a Paz (1996).
____________________________
 Para maiores informações:
www.direitoefraternidade.blogspot.br
http://comunionediritto.org/br/ 
Facebook: /direitoefraternidade
www.focolares.org.br – site internacional
www.focolare.org/pt – site internacional
________________________
 Assessoria de Imprensa Focolares – Cristiane Ribeiro/ Darlene Bomfim
Rua Rosário Gaspar, 193 – Mariápolis Ginetta – Vargem Grande Paulista (SP)
E-mail: [email protected]
Cel. 11 98558.0034 (Cristiane) / 11 99393.2948 (Darlene)
________________________________________
 
 

Suas opções de privacidade

Neste painel, você pode expressar algumas preferências relacionadas ao processamento de suas informações pessoais.

Você pode revisar e alterar as escolhas feitas a qualquer momento, basta voltar a neste painel através do link fornecido.

Para negar seu consentimento para as atividades específicas de processamento descritas abaixo, mude os comandos para desativar ou use o botão “Rejeitar todos” e confirme que você deseja salvar suas escolhas.

Suas preferências de consentimento para tecnologias de rastreamento

As opções fornecidas nesta seção permitem que você personalize suas preferências de consentimento para qualquer tecnologia de rastreamento utilizada para as finalidades descritas abaixo. Lembre-se de que negar consentimento para uma determinada finalidade pode tornar as funcionalidades relacionadas indisponíveis.

Necessários / Técnicos
Estes rastreadores são usados para atividades que são estritamente necessárias para operar ou prestar o serviço que você solicitou e, assim, não precisam de sua permissão.

Funcionalidade
Estes rastreadores permitem interações e funcionalidades básicas que permitem que você acesse recursos selecionados de nossos serviços e facilite sua comunicação conosco.

Experiência
Estes rastreadores nos ajudam a melhorar a qualidade de sua experiência de usuário e permitem interações com conteúdo externo, redes e plataformas.

Medição
Estes rastreadores nos ajudam a mensurar o tráfego e analisar seu comportamento, a fim de melhorar nosso serviço.