Estatuto reconhece personalidade jurídica da Igreja Católica e ratifica normas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de 26 de agosto, o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no país.
O Acordo de 20 artigos foi assinado em novembro de 2008 pelo ministro brasileiro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo secretário vaticano para as Relações com os Estados, o arcebispo Dominique Mamberti.
O secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Dimas Lara Barbosa, afirmou hoje no site do organismo que a aprovação pela Câmara dos Deputados “é um passo importante em direção à homologação do Acordo”.
Ao considerar que o texto “não fere o ordenamento jurídico brasileiro”, Dom Dimas afirmou que a laicidade de um Estado “não é coibir a prática religiosa, mas favorecer para que a religião possa ser regida da maneira mais simples possível”.
O estatuto ratifica uma série de normas já cumpridas no país, não trazendo a rigor elementos novos. Aborda questões como casamento, ensino religioso, imunidade tributária, vínculo religioso e não empregatício dos ministros ordenados.
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Pelo Acordo, por exemplo, a Igreja Católica compromete-se a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde e prisionais.
O Estado brasileiro reconhece à Igreja o direito de constituir e administrar seminários e outros institutos eclesiásticos de formação e cultura, criar e modificar instituições eclesiásticas como dioceses, prelazias.
O texto afirma que o Estado “respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa” e o constitui como disciplina no ensino fundamental das escolas públicas, com matrícula facultativa.
Sobre o casamento, destaca que, em conformidade com as leis canônicas e as exigências do direito brasileiro, a cerimônia produz também efeitos civis.
O Acordo garante o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental, assegura imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas e também para o exercício de atividade social e educacional sem finalidade lucrativa.
O texto assegura que o vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as dioceses ou institutos religiosos é de caráter religioso, não gerando vínculo empregatício.
Este formato de Acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público, sendo reconhecido como Estado. O estatuto segue agora para ratificação do Senado.