PROTOCOLO: 1057/2026
Tipo de Certidão: Batismo
Motivo da Solicitação: Outros
Data: 02/09/2026 – 21:17
Custo da emissão: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)
— DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Elizete de Borba Rossi
Cidade: São José
Email: [email protected]
Telefone: (48) 99915-1869
— DADOS PARA A CERTIDÃO
Nome Completo: Martiniana
Nome do Pai e da Mãe: Rufino José de Borba e Maria Domiciana de Jesus
Data de Nascimento: 02 de junho de 1884
Data do Sacramento: 11 de dezembro de 1884
Região ou Paróquia onde ocorreu o sacramento: Matriz da Penha de Itapocoroy
Observações: SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DO ASSENTO ORIGINAL – REGISTRO DE BATISMO DE 02/06/1884
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: embora o formulário utilizado seja o de Solicitação de Certidão de Batismo, o objeto principal deste pedido é a análise do assento original abaixo identificado, pelas razões expostas a seguir. Não solicito alteração do registro nem emissão de certidão em nome diverso daquele que nele consta.
Solicito, se possível, uma análise mais detalhada do registro de batismo datado de 02 de junho de 1884, localizado nos livros da Matriz de Nossa Senhora da Penha de Itapocoroy, referente a uma criança registrada como Martiniana, filha de Rufino José de Borba e Maria Domiciana de Jesus.
Já consultei essa Diocese anteriormente a respeito desse documento e fui informada de que o registro corresponde a uma criança do sexo feminino. Compreendo que essa é a leitura feita do assento e não pretendo contestá-la sem fundamento documental.
Entretanto, o prosseguimento da pesquisa genealógica de minha família revelou um conjunto de circunstâncias que, consideradas em conjunto, suscitam uma dúvida que gostaria de submeter à apreciação de quem tenha acesso ao livro original e conhecimento arquivístico ou paleográfico para examiná-lo.
Meu avô, Martimiano Rufino de Borba, é pessoa amplamente documentada. Existem seus registros de casamento civil e religioso com Francisca Rosa de Jesus, sua certidão de óbito e diversos registros eclesiásticos e civis relacionados à família que constituiu. Sua existência e sua filiação, portanto, não são objeto de dúvida.
Cabe registrar, ainda, que o prenome de meu avô apresenta variações de grafia na documentação histórica, aparecendo em alguns documentos como Martimiano e, em outros, como Martiniano. Menciono essa circunstância para que a diferença entre as grafias Martiniana/Martimiano não seja considerada, isoladamente, elemento suficiente para afastar a possibilidade que se pretende investigar.
Apesar das buscas realizadas até o momento em diferentes arquivos eclesiásticos, não foi localizado o registro de batismo de Martimiano Rufino de Borba.
Paralelamente, existe o registro de 02/06/1884 referente a uma criança denominada Martiniana, cuja existência como pessoa distinta de Martimiano não conseguimos, até o presente momento, confirmar por outro documento ou pela memória familiar.
Algumas circunstâncias tornam essa situação especialmente intrigante:
• a memória familiar transmitida entre as gerações é de que o casal teve dez filhos, e não onze;
• não foi localizado, até o momento, outro documento civil ou eclesiástico que permita acompanhar a existência de Martiniana como pessoa distinta;
• Martimiano Rufino de Borba, ao contrário, aparece documentalmente ao longo de sua vida, inclusive em seus registros de casamento civil e religioso, em sua certidão de óbito e em documentos relacionados à família que constituiu;
• na certidão de óbito de sua mãe, Martimiano aparece relacionado entre os filhos deixados por ela e encabeça essa relação;
• foram localizados os registros de batismo dos demais filhos da família, e todos foram batizados na Matriz de Nossa Senhora da Penha de Itapocoroy;
• os oito primeiros filhos foram batizados pelo mesmo sacerdote, Padre Vicente Argenzio; somente os dois caçulas, Jacintho e Carolina, receberam o sacramento de outro sacerdote, ainda assim na mesma Matriz;
• diante desse padrão familiar e documental, causa estranheza que justamente o registro de batismo de Martimiano não tenha sido localizado, enquanto existe, no mesmo núcleo familiar e paroquial, o assento de uma criança chamada Martiniana cuja trajetória posterior não conseguimos identificar.
Tenho plena consciência de que essas circunstâncias não autorizam afirmar que Martiniana e Martimiano sejam a mesma pessoa, nem pretendo que uma hipótese genealógica substitua aquilo que efetivamente consta no documento.
É justamente por reconhecer esse limite que apresento esta solicitação.
Gostaria de saber se seria possível que o livro original, caso esteja disponível no arquivo dessa Diocese, fosse examinado por pessoa responsável pelo acervo, preferencialmente com experiência na leitura de registros antigos, não apenas para confirmar a transcrição do que nele consta, mas para verificar o assento no contexto material e gráfico do próprio livro.
Se tecnicamente possível, solicito que sejam observados especialmente:
• a grafia original do nome da criança e das palavras, letras ou terminações que determinaram sua identificação como pertencente ao sexo feminino;
• eventual existência de rasura, sobreposição de letras, emenda, correção, diferença de tinta ou de traço no nome ou em outras partes relevantes do assento;
• a caligrafia utilizada pelo mesmo sacerdote ou escrevente nos registros imediatamente anteriores e posteriores, possibilitando a comparação das letras e terminações;
• a existência de eventual índice, livro auxiliar, anotação marginal ou outro registro contemporâneo relacionado àquele batismo;
• qualquer outro elemento material, gráfico ou paleográfico que possa contribuir para esclarecer se o assento apresenta leitura inequívoca ou alguma particularidade que recomende cautela em sua interpretação.
Não solicito a alteração do assento, tampouco a emissão de certidão em nome de Martimiano Rufino de Borba. Também não pretendo que a hipótese de erro seja acolhida como verdadeira sem elementos documentais que a sustentem.
O que solicito é, se possível, uma análise do assento original em seu contexto arquivístico, para saber se existem elementos capazes de confirmar sua leitura sem ambiguidade ou, diversamente, se há alguma característica material ou paleográfica que permita considerar a possibilidade de ter ocorrido equívoco no assentamento.
Esta pesquisa possui especial importância para mim porque integra um trabalho histórico e familiar destinado a um livro dedicado à memória de meu pai e de seus antepassados. Tenho procurado, durante toda a pesquisa, distinguir rigorosamente aquilo que é documentalmente comprovado daquilo que permanece no campo das hipóteses.
Por essa razão, uma resposta técnica — ainda que conclua pela inexistência de qualquer elemento que permita questionar a leitura atual do registro — será extremamente valiosa. O que procuro é poder tratar essa questão com a segurança e a honestidade histórica que ela merece.
Caso esse tipo de análise não possa ser realizado pela própria Diocese, agradeceria se pudessem informar quem é o responsável pelo arquivo histórico ou a quem poderia ser dirigido formalmente este pedido.
Agradeço antecipadamente a atenção e a possibilidade de reexaminar o documento à luz dessas circunstâncias.
Elizete de Borba Rossi