Dom José Negri, PIME, Bispo Diocesano de Blumenau, torna público decreto, esclarecendo a comunidade sobre missas de falso padre em nossa cidade


DIOCESE DE BLUMENAU
CÚRIA DIOCESANA

DECRETO

Reverendíssimos Padres, Caríssimos Diáconos, Estimados Religiosos e
Religiosas e Amado Povo de Deus

Já por diversas fontes recebi informações de que na Cidade de Blumenau há duas pessoas, uma que se apresenta como “Padre Marciel Soares, OSB”  e outro que se intitula “Diácono José Augusto da Silva”. Que tais pessoas dizem pertencer a uma entidade denominada “Fraternidade Católica Servos de Deus”, que teria sede à Rua Benjamin Constant, 2017 ou 66, Escola Agrícola, Blumenau/SC.

Estas pessoas, segundo informações que me chegaram, apresentam-se ostensivamente utilizando-se de títulos e vestimentas próprias da Igreja Católica Apostólica Romana e praticam atos, inclusive públicos, assemelhados aos ritos e celebrações desta.

Estes fatos tem trazido graves perturbações a muitos  fiéis católicos que, não esclarecidos dos fatos e não sabendo da verdadeira identidade destas pessoas, tem tido dificuldades em distingui-los dos verdadeiros pastores da Santa Igreja.

Por isto, e para que fique seguro e claro a todos os fiéis católicos da Diocese de Blumenau, DECRETO:

a. A denominada “Fraternidade Católica Servos de Deus” não é entidade reconhecida pela Igreja Católica Apostólica Romana;

b. As duas pessoas que se apresentam, uma como “Padre Marciel Soares, OSB”  e outro como “Diácono José Augusto da Silva” não fazem parte da Diocese de Blumenau e não  integram o Clero da Igreja Católica Apostólica Romana, não lhes tendo sido outorgado pelas legítimas autoridades destas qualquer poder, autorização ou mandato para atuarem junto aos fiéis católicos;

c. As duas pessoas que se apresentam, uma como “Padre Marciel Soares, OSB”  e outro como “Diácono José Augusto da Silva”  não tem poderes para conduzir celebrações ou conferir qualquer  sacramento  em nome da Igreja Católica Apostólica Romana. Também nãos lhes foi facultado qualquer direito de utilizarem-se de títulos, vestimentas e ritos próprias desta Igreja.
d. Todos os sacramentos por eles conferidos a fiéis da Igreja Católica Apostólica Romana são inválidos e ilícitos.

Dom José Negri, PIME
Bispo Diocesano

 Blumenau, 22 de agosto de 2014

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