Acordo da Santa Sé com o Brasil não fere a Constituição, afirma presidente da CNBB
O presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Lyrio Rocha, voltou a afirmar nesta quinta-feira, 20, que o acordo sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, assinado em novembro do ano passado pela Santa Sé e pelo Brasil, não fere a Constituição Brasileira nem concede privilégios à Igreja Católica.
“O acordo não fere em nada a Constituição Brasileira nem o Estado Laico, nem pretende conseguir privilégios para a Igreja Católica. A rigor, não há elementos novos no Acordo. Ele congrega num único instrumento jurídico, o que já está contido na Constituição Brasileira, na legislação do país e na jurisprudência”, afirmou dom Geraldo Lyrio, durante a entrevista coletiva concedida na sede da CNBB após o encerramento da reunião do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência dos Bispos.
O vice-presidente da Conferência, dom Luiz Soares Vieira, e o secretário geral, dom Dimas Lara Barbosa, também participaram da coletiva. Leia, abaixo, os principais trechos da entrevista.
O que muda com o Acordo
Dom Geraldo Lyrio – A Igreja Católica tem personalidade jurídica. O único reconhecimento de que dispomos é um decreto assinado em 7 de janeiro de 1890, portanto, logo após a Proclamação da República. Este documento se tornou frágil porque usar um documento de 1890 para comprovar a personalidade jurídica da Igreja faz com que haja dificuldades nos processos. Quem propôs o acordo não foi a CNBB. A questão foi levantada pela primeira vez, na década de 1990, por dom Ivo Lorscheiter. A ideia era ter um dispositivo legal mais consistente, do que simplesmente um decreto assinado logo após a Proclamação da República.
Acordo polêmico?
Dom Geraldo Lyrio – O Acordo não é polêmico. Alguns é que estão fazendo polêmica em torno dele.Todo o seu conteúdo teve ampla discussão com o Governo Brasileiro. As discussões que se levantam em torno do acordo têm motivações diversas: partidárias, religiosas e ideológicas. Lendo o acordo de maneira isenta, examinando cada artigo, os próprios parlamentares vão perceber que ele não traz nenhuma forma de prejuízo para o Estado Brasileiro. Cada artigo tem sempre a ressalva: “de acordo com a Constituição, de acordo com a legislação”, o que deixa mais evidente o seu teor.
Laicidade do Estado
Dom Geraldo Lyrio – O acordo não fere em nada a Constituição Brasileira nem o Estado Laico, nem pretende conseguir privilégios para a Igreja Católica. A rigor, não há elementos novos no acordo. Ele congrega, num único instrumento jurídico, o que já está contido na Constituição Brasileira, na legislação do país e na jurisprudência. Ele dá o arcabouço jurídico a esta consideração do Estado Brasileiro com relação ao reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica.
O Estado brasileiro é laico desde a Proclamação da República, porém, laicidade não é sinônimo de Estado anti-religioso ou ateu. É preciso também que se distinga Estado de sociedade. O Estado brasileiro é laico, a sociedade brasileira não; pelo contrário, nossa sociedade é profundamente religiosa. Ao Estado laico cabe assegurar a liberdade das diversas expressões religiosas.
Exemplo para outras igrejas e religiões
Dom Geraldo Lyrio – A assinatura de um acordo desta natureza entre o Estado Brasileiro e a Santa Sé abre as portas para outras formas de convênios que poderiam ser feitos entre o Estado Brasileiro e outras denominações cristãs dentro do seu próprio estatuto jurídico, como também com outras religiões não-cristãs.
Dom Luiz Soares – O acordo não quer fechar as portas do diálogo com as outras religiões, pelo contrário. Esta seria uma oportunidade muito boa das outras Igrejas pleitearem um acordo e nós, católicos, as apoiaríamos.
Prática comum
Dom Geraldo Lyrio – Acordo entre um Estado e Santa Sé não é novidade. O Brasil é um dos poucos países da América Latina que não tem um acordo com a Santa Sé. Mais de 100 Estados, inclusive alguns que não têm tradição católica nem cristã como os Islâmicos, têm acordo com a Santa Sé. Há vários países que têm acordos com diversas denominações cristãs: Alemanha com a Igreja Luterana e outras confissões; a Itália com a Assembleia de Deus, com a Igreja Adventista do Sétimo Dia e outras. A França, país com forte tradição laica, tem acordo com a Santa Sé.
Ensino religioso
Dom Dimas Lara – Sobre o ensino religioso nas escolas, alguns países europeus reconhecidamente laicos, que têm o acordo com a Santa Sé, têm incluso o ensino religioso em sua grade escolar. Nesses países a Igreja Católica não é excluída de opinar e contribuir para uma melhor educação do país. Na realidade, um acordo deste tipo, longe de ferir, afirma a laicidade do Estado e da maneira mais positiva, pois, não se trata do Estado legislar na vida interna da Igreja, e nem da Igreja querer se impor ao Estado.