No último final de semana (15 de junho), transcorreu o Dia Mundial Contra os Maus-tratos a Idosos. Mais uma vez, a data passou praticamente despercebida. Parece que há uma espécie de recusa em enfrentar este problema que convive com milhares de brasileiros, dentro de suas próprias casas. Prova disso é que, recentemente, a imprensa publicou os resultados de uma pesquisa feita por uma Universidade Católica sobre a violência contra os idosos. Escondido atrás das cores escuras da constatação do alto índice algo, um problema mais grave: a maioria dos casos tem origem na própria família.
A violência dentro de casa é um problema difícil de ser resolvido porque envolve aspectos culturais que permeiam a formação do próprio povo brasileiro. Não é possível mudarmos a mentalidade e a moral de alguém, de uma hora para outra. Mas cabe ao Estado, inclusive por meio da atuação parlamentar, garantir os direitos mais elementares de nosso povo.
Há pouco mais de três anos, era promulgada uma das mais importantes leis já feita por esta casa, no último século. O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004. Sancionado em outubro de 2003, ele garante direitos e estipula deveres para melhorar a vida de pessoas com mais de 60 anos num país, cujo perfil demográfico aponta estar cada vez mais velho. A idéia do legislador, obviamente, era fazer valer os direitos de uma parcela de cidadãos que parecia estar perdendo aquilo que lhe é mais importante: a cidadania.
Dados obtidos durante a pesquisa atestam que 12% dos 18 milhões de idosos do Brasil sofrem algum tipo de violência. Na maioria das vezes, os agressores são os próprios filhos e as vítimas são mulheres. Somente em 2005, foram registradas mais de 60 mil denúncias de violência contra idosos nas 27 capitais do país. Desse total, quase 16 mil casos ocorreram dentro de casa.
Se tentarmos definir os tipos possíveis de violência, veremos que aproximadamente metade dos atos cometidos contra os idosos são maus-tratos e agressões físicas. O perfil da violência contra os idosos segue uma espécie de padrão que atinge homens e mulheres, com idade entre 60 e 80 anos. Cerca de 60% das agressões são contra as mulheres e 54% dos agressores são os filhos do sexo masculino. Esse padrão é praticamente o mesmo em todas as capitais brasileiras – o que nos leva a ponderação simples: Se sabemos caracterizar os casos de violência, por que ainda não conseguimos desenvolver formas efetivas para minimizar o problema?
O Estatuto do Idoso representa um passo importante, em vários aspectos. Uma das principais mudanças promovidas pelo estatuto é a que diz respeito aos planos de saúde que, agora, não podem promover reajuste por idade para clientes com mais de 60 anos. Outra garantia na área de saúde é a de distribuição gratuita de medicamentos. O estatuto estabelece, também, mudanças nos benefícios da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Idosos com mais de 65 anos e sem condições financeiras têm direito a receber o benefício de um salário mínimo. Para quem depende da aposentadoria para sobreviver, isso é muito bom. Mas não é suficiente. A Lei, por si só, não garante a manutenção de direitos. É preciso colocá-la em prática, urgentemente.
Os efeitos da violência não são sentidos só na carne. Os danos podem ser psicológicos, físicos, financeiros e sexual. A violência contra a pessoa idosa representa um problema de saúde pública. É um mal silencioso que, se por um lado, ocorre na maior parte das vezes dentro de casa. Por outro, está presente de forma oficial no Estado, quando o idoso precisa de atendimento médico especializado e o Sistema Público de Saúde não dispõe de profissionais em número suficiente para uma demanda cada vez maior. Em geral, eles são medicados pelo clínico médico, que apesar de se tratar um profissional qualificado, não é especialista no atendimento deste público, o que dificulta o tratamento.
(Trecho do discurso do Deputado Federal Paulo Rocha (PT-PA), proferido no dia 20/06/2007)